Saiba quais são os tipos de abertura de empresa disponíveis para você colocar seu projeto em prática!
Colocar um sonho em prática é o desejo de muitas pessoas. Entretanto, empreender vai além de ter uma ideia e ter a coragem de tirá-la do papel, é preciso conhecer diversos aspectos do mercado e do mundo empresarial como um todo, para que, assim, seja possível conquistar seu lugar e se destacar nesse meio.
Abrir uma empresa pode ser um processo extremamente burocrático, pois, existem diversas exigências para manter uma empresa regularizada e funcionando de forma eficiente. Dentre os diversos detalhes que é preciso conhecer e se atentar, existe os tipos de abertura de empresa, que devem ser conhecidos por todo novo empreendedor, viabilizando a escolha do tipo mais adequado para a empresa que está sendo aberta.
Escolher o tipo de empresa ideal é fundamental para garantir que sua empresa estará regularizada de acordo com as necessidades da mesma. Dessa forma, são evitados problemas legais e o seu negócio estará livre para crescer e obter êxito.
Mas afinal, quais são os tipos de abertura de empresa?
No Brasil, existem alguns tipos disponíveis, cada um com suas especificidades que devem ser minuciosamente analisadas para que a escolha seja a mais coerente e benéfica para o seu negócio.
Cada tipo define algumas vantagens e limitações que empresa irá ter, dessa forma, é de suma importância conhecer cada um para saber quais são as melhores vantagens e quais as limitações que não irão te atrapalhar.
Os tipos de abertura de empresa, que podem ser chamados, também, de tipos societários são:
- Sociedade LTDA;
- Sociedade Anônima (SA);
- Empresário Individual (EI);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Agora, vamos conhecer um pouco mais sobre esses tipos? Conhecê-los é a chave para realizar uma escolha assertiva!
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada é extremamente comum no Brasil. Ela consiste na criação de uma empresa através de dois ou mais sócios, onde cada um contribui para o capital social do empreendimento.
A maior vantagem desse tipo é que as responsabilidades ficam limitadas à empresa. Ou seja, se houverem problemas financeiros, os bens pessoais de cada participante da sociedade não ficam comprometidos.
A responsabilidade de cada sócio correspondente a colaboração prestada ao capital social, entretanto, todos respondem pelo lucro total.
Sociedade Anônima (SA)
As sociedades anônimas são compostas por acionistas, dois ou mais. Elas podem ser de dois tipo, sendo eles: capital aberto ou capital fechado.
As SA de capital fechado não permitem que suas ações estejam disponíveis para compras na bolsa de valores, por exemplo.
Já as SA de capital aberto permitem essa disponibilização das ações, permitindo que outras pessoas comprem e tenha uma porcentagem de participação.
Empresário Individual (EI)
O empresário individual é o único titular do negócio e a questão financeira não é limitada, ou seja, qualquer problema financeiro que ocorrer, pode afetar diretamente os bens pessoais do empresário.
A maior vantagem de escolher esse tipo é o fato de não precisar dividir lucros com outros participantes, todavia, os riscos também aumentam, afinal, você mesmo será o maior investidor do negócio e seus bens estarão atrelados às finanças da empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
Para optar por ser um microempreendedor individual, é necessário cumprir com alguns pré-requisitos, como:
- não ser participante de nenhuma forma de outra empresa;
- é permitida a contratação de apenas um funcionário;
- exercer alguma das atividades descrita no Anexo XI, que traz a relação das atividades permitidas para o MEI;
- faturamento máximo de até R$81.000,00 por ano.
A maior vantagem de optar pelo MEI é ter como regime tributário o Simples Nacional e a isenção de tributos federais.
Microempresa (ME)
As Microempresas também tem como vantagem o Simples Nacional como regime tributário, entretanto, o faturamento máximo da mesmas é superior ao do MEI, sendo no valor de R$ 360 mil.
O MEI pode ter mais que um funcionário e possui algumas vantagens perante a Lei. Entretanto, assim que o limite de faturamento é ultrapassado, esse tipo de empresa é passado para o EPP.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A empresa de Pequeno Porte é optada, geralmente, quando ultrapassado o limite da ME, como dito acima. O seu faturamento é a partir de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões e pode ou não optar pelo Simples Nacional.
O número de funcionários de uma EPP também é superior ao que temos visto até o momento, sendo, para indústria, até 99 funcionários e, para comércio e serviços, entre 10 e 49 anos.
O poder de decisão dentro da EPP tende a ser centralizado ao proprietário.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI é constituída por um único sócio, ou seja, a pessoa que optar por abrir uma empresa dentro dessa modalidade.
Uma obrigatoriedade desse tipo é a presença da sigla EIRELI junto ao nome do empreendimento, justamente para explicitar que este é o modelo aplicado.
Esse tipo apresenta algumas vantagens, como:
- não precisar de sócios;
- sem há limite de faturamento anual;
- não implica nas finanças pessoais do proprietário;
- pode optar pelo Simples Nacional.
Entretanto, uma desvantagem que deve ser considerada é que o valor mínimo do capital deve ser, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento.
Conclusão
Conseguiu compreender um pouco mais sobre os tipos de abertura de empresa?
Compreendemos que são muitas as questões a se considerar sobre os tipos de abertura de empresa disponíveis. Escolher um é uma decisão importante e que irá acarretar consequências positivas ou negativas para o seu negócio.
Pensando nisso, é importante lembrar do conteúdo acima e estudar cada possibilidade de acordo com as particularidades do seu negócio.
Apesar de essa escolha ser uma etapa importante, existem muitas outras questões para garantir a regularização e o crescimento de uma empresa. Por isso, é fundamental ter o auxílio de profissionais contábeis.
Investir no conhecimento, experiência e qualificação de um profissional contábil é prezar por escolhas conscientes e adequadas para a saúde e sucesso de sua empresa. É preciso lembrar que a contabilidade conhece estratégias e meios para promover as melhores ações nos quesitos fiscais e financeiros.
Ter uma empresa que esteja com todas suas questões tributárias e legais em dia é o primeiro passo rumo ao sucesso. Cuidar, não só da abertura da empresa, mas, também, de seu financeiro, é parte do trabalho para construir um empreendimento que se tornará referência no mercado.
Não é uma tarefa fácil, porém, com conhecimento e suporte profissional, é possível abrir uma empresa que irá gerar resultados simplesmente extraordinários. Coloque seus sonhos em prática e faça-os dar certo. Conte conosco para isso!