Imposto de importação para supermercados – Vale a pena comprar de fora?

 

Sabemos que a legislação brasileira sobre impostos é uma das mais complexas entre todos os países do mundo e o imposto de importação, em alguns casos, pode chegar a até quatro vezes o valor original do produto.

No caso de supermercados que importam para revender, é preciso contar com o apoio de um especialista em tributação para escolher produtos que possam oferecer lucro à empresa e que tenham boa saída. Assim, o empresário irá reduzir o tempo de retorno do investimento, além de reduzir os riscos de perder dinheiro com produtos que geram menos lucro.

Imposto de importação e a Receita Federal

Na compra de produtos de outros países para revenda em supermercados, a Receita Federal é o maior obstáculo para os empresários do setor. Muito embora os preços possam ser atrativos, no caso de tributação no Brasil, o preço final acaba não compensando.

Para evitar esse tipo de problema, o empresário deve prestar atenção a todas as variáveis sobre o produto, desde o valor da compra até o cálculo dos impostos e do valor final da mercadoria.

É muito diferente comprar no exterior e trazer a mercadoria na própria bagagem do que importar produtos para revenda. Quando um viajante compra no exterior, está isento do pagamento dos tributos aduaneiros, ou seja, do imposto de importação, pagando apenas o excedente das cotas determinadas pela Receita Federal.

Na compra para revenda é preciso calcular o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS sobre importação. O imposto sobre importação incide sobre a compra de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajantes vindos do exterior.

Já no caso de mercadorias para revenda, a base de cálculo é o valor aduaneiro, sendo a alíquota indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). Quando a mercadoria é para consumo próprio, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassarem a cota de isenção, com alíquota de 50% sobre o imposto total.

É importante lembrar que, no caso de importação de produtos do exterior, tanto para consumo próprio quanto para revenda, o imposto de importação deve ser pago, inclusive no caso de prestação de serviços, como, por exemplo, pessoas que realizam atividades fora do Brasil.

Imposto sobre importação pago a maior: direito à restituição

Para o empresário de supermercados que vende produtos importados, é importante ter atenção com relação às alíquotas já pagas. Assim, por exemplo, empresas que importaram mercadorias para revenda ou equipamentos e que pagaram o PIS e COFINS no processo de importação, conseguem restituição dos valores pagos a maior.

Essa medida atende as empresas que, entre 2011 e 2013, importaram para revender, inclusive supermercados que sejam optantes do regime tributário do Lucro Presumido. Os créditos recebidos podem ser usados para quitar futuros tributos federais e, dependendo do seu valor total, permitem reduzir o preço final das mercadorias importadas.

Atualmente, o cálculo de PIS e COFINS como imposto de importação utilizam como base somente o valor aduaneiro da mercadoria e, assim, os supermercados importadores têm o direito de solicitar a restituição dos valores pagos a mais em razão de a base de cálculo anterior estar incorreta.

O valor aduaneiro, antes de 2013, considerava o imposto de importação acrescido do valor do ICMS e das contribuições, e o correto é o valor aduaneiro da mercadoria, que deve ser processado através do FOB (Free on Board), acrescido da taxa de frete e de seguros internacionais.

Trabalhar com produtos importados pode ser vantajoso para os supermercados. Mas, para que o empresário possa ter mais segurança e garantia de lucratividade na revenda de produtos, é essencial contar com um especialista em tributação.

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Tenham uma ótima semana!

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