A legislação brasileira determina duas modalidades de obrigação tributária: principal e acessória. Entre as obrigações principais temos o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ou IRF.
O Imposto de Renda Retido na Fonte é para pessoas jurídicas ou equiparadas, as quais devem reter o imposto correspondente do beneficiário da renda. Isso, é claro, nas normas estabelecidas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Neste artigo, você vai saber mais sobre Imposto de Renda Retido na Fonte e como funciona. Continue lendo e fique por dentro de como você deve proceder em relação ao IRRF.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
Como dito, o Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto retido por pessoas jurídicas ou equiparadas, equivalente ao beneficiário da renda, de acordo com a Lei.
Como funciona
O IRRF funciona a partir das seguintes normas:
- atribui-se a uma fonte pagadora do encargo ou rendimento que determine a incidência;
- esta fonte pagadora do encargo ou rendimento calcula o imposto que deve o beneficiário do rendimento;
- o recolhimento ocorre através de um documento específico;
- deduz-se o imposto do rendimento que vai ser pago;
- há regime de antecipação do que é devido no ajuste, realizado anualmente, ou regime de retenção exclusiva na fonte.
Ausência de retenção do recolhimento do Imposto Retido na Fonte
Falta de recolhimento ou retenção, por parte da fonte pagadora, faz com que esta esteja sujeita a juros de mora e multa de ofício.
Assim, é responsabilidade do contabilista avisar os pagadores da empresa que fiquem atentos à Lei, cumprindo, assim, a norma de reter o imposto se for legalmente devido.
Ressaltamos que a Retenção do Imposto de Renda na Fonte sem equivalente recolhimento aos cofres do governo define crime tributário, segundo o art. 2º da Lei 8.187/90.
Esta Lei determina o seguinte:
“Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;”
Desta maneira, a norma é que, se a fonte pagadora não retiver o valor do IRF, deixando de recolhê-lo, não ocorre crime de apropriação indébita. O indivíduo fica, assim, sujeito a sanção administrativa – juros sobre o valor não retido e multa.
Ausência de retenção antes e depois da data da declaração
Se for verificada falta de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, com natureza de antecipação, antes da data estabelecida para ser entregue a declaração de ajuste anual para pessoa física; e antes da data estipulada para encerramento do período de apuração em que for tributado o rendimento – mensal estimado, trimestral ou anual – para pessoa jurídica, a fonte pagadora terá que pagar o imposto, os juros de mora e a multa de ofício.
Uma vez constatada a falta de retenção depois das datas acima expostas, passam a ser exigidos da fonte pagadora juros de mora isolados e multa de ofício. Estes se calculam desde a data estipulada para recolhimento do imposto, o qual precisaria ter sido retido até:
- a data estabelecida para entregar a declaração de ajuste anual para pessoa física;
- a data estabelecida para encerrar o período de apuração no qual for tributado o rendimento: mensal estimado, trimestral ou anual para pessoa jurídica.
Extinção de responsabilidade
O Parecer Normativo SRF 01/2002 define que, se a incidência na fonte se caracterizar por natureza de antecipação do imposto que vai ser apurado pelo contribuinte, é extinta a responsabilidade da fonte pagadora em relação à retenção e ao recolhimento do imposto:
- pessoa física: em prazo determinado para entregar a declaração de ajuste anual;
- pessoa jurídica: em data estipulada para encerramento do período de apuração em que for tributado o rendimento: mensal, trimestral ou anual.
Você pode realizar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – online, de forma prática, no site da Receita Federal.
Esperamos que nosso conteúdo sobre Imposto de Renda Retido na Fonte tenha sido útil para você. É importante estar sempre atento às leis tributárias. Precisa de uma boa assessoria contábil para te auxiliar com essa e outras questões? Entre em contato conosco!
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