Imposto Sobre Produto Industrializado: Entenda Como Ele Incide No Seu Supermercado Para, Então, Ficar Distante De Problemas Fiscais!
Descubra Tudo Sobre A Incidência Do Imposto Sobre Produto Industrializado No Seu Supermercado E Se Mantenha Dentro Da Legalidade Fiscal!
Com certeza, você já ouviu falar sobre o Imposto Sobre Produto Industrializado, certo?
É claro que fazer a gestão de um supermercado não é uma tarefa simples, aliás, existem muitos desafios que devem ser superados ao longo do tempo para que isso seja possível da maneira correta – ainda mais agora, com uma crise financeira e sanitária assolando não apenas o País, mas o mundo.
Sendo assim, é de suma importância compreender as questões fiscais que recaem sobre a sua atuação para que, então, não esteja passível de punições por descumprimento ou perdas causadas pelo pagamento a mais de tributos.
Dessa forma, é necessário compreender que um dos tributos que recai sobre o seu supermercado – e também sobre todos os outros empreendimentos que tem em seu portfólio produtos industrializados – é o Imposto Sobre Produtos Industrializados, mais conhecido pela sigla IPI.
Visto isso, hoje, desenvolvemos este artigo para que você entenda a fundo o que é o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e como a incidência dele reflete no seu supermercado não apenas durante o processo de venda, mas, até mesmo, na hora em que você adquire uma mercadoria para revenda.
Aproveite o texto e boa leitura!
O que é IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado)?
Em primeiro lugar, é necessário compreender que o Imposto Sobre Produto Industrializado é de caráter federal, portanto, instituído pela União e que tem incidência direta sobre todos os produtos que são feitos através dos processos de industrialização.
Outro aspecto muito interessante sobre este imposto está relacionado a sua importância, tendo em vista que ele tem como característica a oneração de produtos nocivos à saúde, como é o caso, por exemplo, dos cigarros.
Portanto, podemos dizer, em aspectos gerais, que o Imposto Sobre Produtos Industrializados tem como principal objetivo evitar que a indústria nacional enfraqueça e, dessa forma, implementa o princípio de igualdade entre produtos nacionais e aqueles importados (isonomia).
Visto isso, é necessário compreender que IPI incide diretamente a quatro esferas do setor privado, segunda o Artigo 7° da Lei 7.798 de 1989:
- I – estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
- II – filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma;
- III – estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e
- IV – estabelecimentos comerciais de produtos do capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.
Como o IPI incide sobre a atuação do seu supermercado?
Dessa forma, tendo em vista que o Imposto Sobre Produtos Industrializados é incidente a todos aqueles que fazem o comércio de produtos sujeitos à incidência do tributo, seu supermercado também deverá lidar com essa quitação, sob pena de multa e /ou sanções fiscais que podem prejudicar o seu negócio.
E então, o que achou do texto de hoje?
Nós sabemos que são muitas as obrigações de quem gerencia e faz a gestão de um supermercado, por isso, é de suma importância ter ao seu lado quem entende o seu nicho e sabe de todas as obrigações que recorrem sobre a sua atuação.
Dessa forma, caso precise de auxílio, entre em contato com a gente! Somos especialistas em contabilidade para supermercados e sabemos muito bem por onde começar para que você e seu estabelecimento tenham segurança e maiores possibilidades de alcançar o sucesso!
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